Já está em vigor a Lei Nº 2.633, que dispõe o prazo de validade indertaminado do laudo médico-pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista – TEA, em Palmas. O PL foi apresentado pelo vereador Rubens Uchôa (Cidadania) durante Sessão, na Câmara Municipal.
De acordo com Rubens, os parlamentares da Câmara de Palmas, estão sempre atentos às políticas públicas, com olhares profundamente nas necessidades familiares e que essa Lei é muito importante que visa assistir essas pessoas e com isso oportunizar acesso direto para obtenção de benefícios para pessoas identificadas com o TEA.
Transtorno do espectro autista
O transtorno do espectro autista (TEA) se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem, e por uma gama estreita de interesses e atividades que são únicas para o indivíduo e realizadas de forma repetitiva.